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PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014
A Receita Federal, por meio do - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.