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Contribuinte Individual - Prazo para recolhimento trimestral da contribuição termina dia 16-1
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.
No dia 16-1, vence o prazo para recolhimento trimestral, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao salário de contribuição que corresponda ao valor de 1 salário-mínimo no trimestre de outubro a dezembro/2011.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1104 (Contribuinte Individual - NIT/PIS/Pasep);
- 1651 (Empregado Doméstico - NIT/PIS/Pasep), que recebe até 1 salário-mínimo;
- 1457 (Facultativo - NIT/PIS/Pasep);
- 1937 (Facultativo Baixa Renda - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.