AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Planejamento Tributário – Lucro Presumido – Clínicas Médicas
Solução Divergência Cosit 11/2012
Fonte: Blog Guia Tributário
Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.
Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).