AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Portaria reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais
A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal
Fonte: Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (30) uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais.
A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
De acordo com o texto publicado agora, a associação desportiva excluída do parcelamento poderá requerer a reinclusão, desde que pague até amanhã (31) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios.