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Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos referente à competência maio/2014
Encerra-se dia 16 de junho de 2014, o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência maio/2014
Encerra-se dia 16 de junho de 2014, o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência maio/2014, devida pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS) e vence sempre no dia 15, mas se caso a data recair em dia em que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
Portanto, os valores das contribuições previdenciárias referentes à competência 05/2014 (maio), devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), devem ser recolhidos até dia 16.06.2014, segunda-feira.