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Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez
O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2018/12/13/debitos-do-funrural-podem-ser-parcelados-ate-31-dez/
Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.
O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).