Endereço
Rua José Batista dos Santos, 1679 - Cidade Industrial - Curitiba/PR
E-mail
AGS Geral
AGS WhatsApp

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Para autor da proposta, legislação em vigor prejudica empresas e consumidores

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), concede aos importadores de mercadorias destinadas à revenda o direito à restituição ou ressarcimento do crédito do PIS/Cofins gerado pela operação. Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, poderão ainda utilizar o crédito para compensar débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias